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Florestan: "O Eleitoral e o Política"

Atualizado: 24 de nov. de 2022

Florestan Fernandes

29 de agosto de 1994



 

O direito político fundamental em uma sociedade democrática moderna é a soberania popular. Os meios pelos quais esse direito se exerce são o sufrágio universal e o voto direto e secreto. Nossa Constituição estipula: “com valor igual para todos” e “nos termos da lei”. Todavia, o valor do voto depende de outras premissas históricas e da cultura cívica, realidades que exorbitam a esfera constitucional. E o voto direto e secreto continua sujeito a pressões externas à liberdade do eleitor.


Há um hiato na Constituição. Ela não esclarece as conexões entre o sufrágio universal, o voto direto e secreto e os partidos políticos. O significado e as atribuições que eles devem assumir são omitidos. A “lei civil” adquire uma elasticidade indeterminada e transcendente. O que importa, no momento, diz respeito ao processo eleitoral. Ele se descola, na prática, do contexto constitucional e das determinações legais. A pobreza das premissas históricas, tão acentuada, e a inexistência de cultura cívica, em formação incipiente, atropelam os princípios referentes à soberania popular, ao sufrágio universal e ao voto direto e secreto. Esse não é um fenômeno peculiar ao Brasil. É espantoso o que ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos, graças à evasão eleitoral. Em nosso país, só o Poder Judiciário tenta introduzir algumas regulamentações que visam a normalidade puramente formal do processo eleitoral. O Poder Legislativo e, de maneira tão engenhosa quanto for possível, o Poder Executivo resguardam seus interesses e objetivos que convenham ao governo e aos que mandam. A correção judiciária ou emerge tardiamente ou perde eficácia, por causa de vários tipos de obstáculos. A consequência direta das anomalias desse complexo institucional como um todo corporifica-se na deterioração do processo eleitoral. Ele se “politiza” de modo negativo. Acaba infestado, conforme a frase objetiva e cínica de Getúlio Vargas: “A lei, ora a lei…”

Essa situação produz efeitos que solapam a democracia. Embora esteja aqui seu ponto de partida, a soberania popular, o sufrágio universal e o voto direto e secreto não ultrapassam a farsa, quando e enquanto o político interfere sobre o eleitoral com impacto negativo incontrolável.

As eleições submetem-se a uma técnica social, que exige um mínimo de racionalização na cabeça, nas escolhas e nos comportamentos do eleitor. Em suma, atêm-se à manipulação dos partidos políticos. O elemento político é inevitavelmente deformado, como sabemos por experiência crônica. O cruzamento do processo eleitoral e do processo político, precisa submeter-se a uma interação transparente entre meios e fins. Ao nascer deturpada, a votação serve à fisiologia, ao clientelismo e à exacerbação de interferências plutocráticas. Quaisquer que sejam as aparências de legitimidade e de modernidade da técnica social, a “democracia” concretiza-se segundo algum dos modelos de oligarquia.



 

Quem foi Florestan Fernades?

Considerado fundador da sociologia crítica no Brasil, Florestan Fernandes foi o mestre de uma geração de cientistas sociais. Tentando conciliar a contribuição teórica de Karl Marx, Max Weber e dos funcionalistas, sua obra expressa uma interpretação original – sob muitos aspectos controvertida – de nossa sociedade. Na universidade brasileira, foi o pioneiro no estudo das questões raciais; da escravidão e da abolição; das transformações de classe que esses processos históricos significaram; da revolução burguesa no Brasil; dos processos revolucionários na América Latina. Professor na Universidade de São Paulo desde 1945, catedrático em 1964 (com uma tese importante sobre a transição do trabalho escravo para o trabalho livre, “A integração do negro nas sociedades de classe”), Florestan Fernandes foi cassado, pelo AI-5, em 1969. Ensinou, então, em universidades canadenses e norte-americanas. Em 1978 passou a lecionar na PUC-SP, mas somente em 1986 voltou à USP. Eleito deputado federal à Constituinte, em 1986, pelo Partido dos Trabalhadores, foi reeleito em 1990. Algumas de suas obras: A organização social dos Tupinambá (1949), Negros e brancos em São Paulo (1959), A sociologia numa era da revolução social (1962), A integração do negro na sociedade de classes (1964), Sociedade de classes e subdesenvolvimento (1968), Capitalismo dependente e classes sociais na América Latina (1973), A revolução burguesa no Brasil (1975), A Universidade Brasileira: reforma ou revolução? (1975), A sociologia no Brasil (1977), A condição do sociólogo (1978), Da guerrilha ao socialismo: a Revolução Cubana (1979), A natureza sociológica da sociologia (1980), O que é revolução? (1981), A ditadura em questão (1982), Nova República (1986).


Fonte: marxist.org



 

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